Calculadora de Rescisão Trabalhista

Apuração exata de verbas rescisórias, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/11) e deduções legais (CLT).

Parâmetros do Contrato Preenchimento obrigatório

R$

Lei 12.506/11: Adiciona 3 dias por ano completo trabalhado (até 90 dias).

Total Proventos Brutos R$ 0,00 Verbas rescisórias apuradas
Total Descontos R$ 0,00 INSS, IRPF e retenções
Líquido Estimado R$ 0,00 Valor a ser creditado ao empregado

Discriminação das Rubricas (TRCT)

Tempo de casa: --
Rubrica / Verba Referência / Base Proventos (+) Descontos (-)
Totais Consolidados R$ 0,00 R$ 0,00
Fundamentação Normativa: Cálculos alinhados à CLT, Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional de até 90 dias), Súmulas 14, 171 e 261 do TST, e faixas vigentes de INSS/IRPF progressivos. Não substitui homologação sindical ou judicial.

Guia Prático & Perguntas Frequentes sobre Cálculos Judiciais

Esclarecimentos fundamentados na legislação vigente, CLT, CPC/15 e entendimentos sumulados do STJ e TST.

1. Como funciona o cálculo de aviso prévio proporcional pela Lei 12.506/2011?

A Lei nº 12.506/2011 estipula que todo trabalhador tem direito a um aviso prévio base de 30 (trinta) dias, ao qual se acrescem 3 (três) dias para cada ano completo de serviços prestados na mesma empresa, até o teto de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias de aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado). Esse período projeta o contrato de trabalho para contagem de 13º salário e férias proporcionais.

2. Qual a diferença entre a contagem de prazos no CPC (Cível) e no CPP (Penal)?

O Art. 219 do CPC/2015 estabeleceu que na contagem de prazos processuais em dias computar-se-ão apenas os dias úteis, excluindo-se sábados, domingos, feriados forenses e o período de recesso (20/dez a 20/jan - Art. 220). Já no Código de Processo Penal (Art. 798 do CPP), a contagem continua ocorrendo de forma contínua em dias corridos, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados, salvo prorrogação do termo final caso este recaia em dia não útil.

3. Por que a Taxa SELIC pura não pode ser cumulada com juros de mora?

Conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.795.982 e pela Emenda Constitucional nº 113/2021, a taxa SELIC é um índice composto que abrange a variação inflacionária e a remuneração de juros. Portanto, cumular a SELIC com juros moratórios adicionais (como 1% ao mês) configuraria indevido bis in idem (anatocismo/dupla incidência).

4. Como a pensão alimentícia incide sobre 13º salário e adicional de 1/3 de férias?

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema Repetitivo 192 de que a pensão alimentícia fixada em percentual sobre rendimentos do alimentante incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias, por possuírem natureza salarial típica, exceto se houver disposição expressa em contrário no título judicial.

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