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A CPI dos Atos Golpistas pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão da Justiça Federal que arquivou um pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid, por suposto abuso do direito ao silêncio em depoimento à comissão.
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas recorreu mais de 40 vezes ao direito de permanecer em silêncio. Ele não respondeu a perguntas feitas pelos parlamentares por mais de sete horas.
Na ação, apresentada nesta quarta-feira (16), o colegiado afirmou ser necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia. Ao autorizar o silêncio do militar, a ministra deixou claro que haveria limites para o exercício do direito.
“Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a legítima e necessária atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito”, afirmou Cármen Lúcia.
“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, completou a ministra, à época.
A CPI Mista argumentou que, durante a audiência, Cid se comportou como se tivesse o direito de não responder inclusive a perguntas que não levariam à autoincriminação – ou seja, descumpriu a ordem da ministra. Para a comissão, isso caracteriza o delito de calar a verdade como testemunha.
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