Uma mulher que expôs fotos e conversas íntimas do ex-parceiro após o fim de um relacionamento extraconjugal que eles mantinham foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), nesta terça-feira (26).
A vítima narrou nos autos que o relacionamento durou cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada, divulgou por WhatsApp fotos e conversas íntimas dele para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro.
Ainda de acordo com o processo, o homem alega ter sido constrangido com a situação, ele fala que foi expulso da maçonaria e demitido do emprego em que trabalhava há mais de 10 anos.
Segundo o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, o caso se trata de um “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”
O desembargador ainda destacou que o autor da ação foi demitido, conforme documentação juntada aos autos.
“Deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.”
Redação, com informações do TJ-MG
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