Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, solicitando informações sobre o apoio federal que será prestado em suposta operação de cumprimento de mandados de prisão no Complexo da Maré, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.
No documento, enviado nessa segunda-feira (2), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) dá prazo de dez dias para o ministério informar se as ações promovidas obedecerão aos comandos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no Caso Favela Nova Brasília, e do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, ou, ainda que na retaguarda de eventuais operações estaduais, se os órgãos federais consentirão com o eventual descumprimento de pontos estabelecidos na referida ADPF.
Determinações – Segundo determinado pelo STF na ADPF 635, sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência, todas as forças de policiais deverão fazer uso de câmeras, inclusive o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (Core). As informações das câmeras deverão ser enviadas ao Ministério Público e disponibilizadas à Defensoria Pública, além de ser franqueado o acesso a eventuais vítimas da ocorrência e seus familiares, por meio de seus representantes legais.
O STF também determinou que sejam elaborados protocolos de atuação policial públicos e transparentes, inclusive mediante garantia das atividades da comunidade escolar e prévio aviso a ela sobre a atuação das forças de segurança. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial poderá ocorrer somente quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, e que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Por fim, o STF decidiu na ADPF 635 que devem ser prestados serviços médicos aos feridos em decorrência da atuação dos agentes de segurança do Estado, por meio da disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
O ofício foi expedido no âmbito de procedimento administrativo do MPF que acompanha o cumprimento da sentença da Corte Interamericana, no Caso Favela Nova Brasília, e voltado a medidas de prevenção da responsabilidade internacional do Brasil e ao monitoramento e acompanhamento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635.
Vários questionamentos têm sido realizados às instituições de Estado sobre o cumprimento da sentença internacional e das decisões da Suprema Corte. “Não há, porém, resposta satisfatória do Estado do Rio de Janeiro até a presente data. Segundo o MPF, há pouca clareza na prestação de informações quanto ao cumprimento das decisões proferidas na ADPF 635.
Força-tarefa – Veículos de comunicação noticiaram no último dia 27 de setembro que o governo federal pretendia oferecer apoio para combater o tráfico no Complexo da Maré. Haveria, ainda, suporte da Marinha, tendo em vista que a favela está localizada às margens da Baía de Guanabara. A medida indicaria resposta a revelações da Polícia Civil sobre a existência naquele local de um centro de treinamento para a prática de crimes.
No dia 30 de setembro, houve reunião entre representantes dos governos estadual e federal e ao final, foi realizada entrevista coletiva, na qual os representantes dos entes anunciaram que haverá uma força-tarefa para cumprir mandados de prisão contra criminosos que atuam naquele conjunto de favelas. Houve também pedido de apoio à Força Nacional de Segurança e, de acordo com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, será lançado também um programa nacional de enfrentamento das organizações criminosas.
De acordo com as informações até agora apresentadas, a atuação de agentes federais ocorrerá na retaguarda das ações estaduais e haverá também patrulhamento ostensivo pela Polícia Rodoviária Federal.
Caso Favela Nova Brasília – As sentenças do Caso Favela Nova Brasília e na ADPF 635 estão conectadas por casos de violência policial no Rio de Janeiro. O primeiro trata de duas operações policiais em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, que resultou em 26 homens vítimas de homicídio e três mulheres vítimas de violência sexual. Foi a primeira sentença em que o país foi condenado em âmbito internacional por reconhecida violência e negligência policial.
ADPF 635 – Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 também conhecida como ADPF das Favelas, foi proposta em 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), para tratar da coibição da violência policial no Rio de Janeiro. A ação requer medidas, por parte do Estado do Rio de Janeiro, para reduzir a letalidade policial. Em junho de 2020, no auge da pandemia de coronavírus, o STF proferiu decisão cautelar suspendendo a realização de operações policiais, salvo em circunstâncias excepcionais.
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