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Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado

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A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve uma liminar que anulou a demissão de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), aposentado por invalidez.

O juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado determinou a reintegração do trabalhador e o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores à demissão.

O empregado foi desligado sem justa causa, mesmo após comprovar que recebia o benefício de aposentadoria por invalidez desde 2021.

A CPTM alegou que a incapacidade do trabalhador se tornou permanente, justificando a rescisão do contrato. No entanto, a empresa não apresentou provas de que a aposentadoria se tornou definitiva.

O magistrado esclareceu que a defesa da empresa se baseou em legislações relacionadas à aposentadoria por idade e por tempo de serviço, que não se aplicam ao caso.

Segundo ele, o contrato de trabalho permanece suspenso enquanto o benefício previdenciário estiver em vigor, tornando a demissão impossível. A decisão ainda é passível de recurso.

Redação, com informações do TRT-SP

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