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Município de Laranjeiras é condenado por violar normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Laranjeiras, em Sergipe, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. A decisão da 7ª Turma do TST veio após a constatação de diversas irregularidades nas condições de trabalho dos conselheiros tutelares da região, incluindo a falta de água potável, inadequações nas instalações sanitárias e condições térmicas precárias.

O caso remonta a 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras denunciaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de água potável, a ausência de linha telefônica e veículo para o trabalho, além de instalações sanitárias em péssimo estado. Após tentativas frustradas de resolver a situação, o MPT ajuizou uma ação civil pública em 2019.

Um relatório de segurança do trabalho elaborado por um engenheiro apontou problemas graves, como banheiros sem separação por sexo, toalhas de uso coletivo e instalações elétricas inadequadas. Além disso, os conselheiros eram obrigados a comprar água para beber e trabalhar em ambientes sem ar-condicionado ou ventiladores.

Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou o município a adequar as instalações e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) havia afastado a indenização, alegando que não havia provas suficientes de que o município tivesse atentado contra a honra ou a integridade moral da coletividade.

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, enfatizou que o interesse coletivo em questão era garantir que o município respeitasse a legislação trabalhista. Ele destacou que a condenação também serve como um alerta à sociedade de que as leis devem ser cumpridas por todos, incluindo o poder público.

O ministro afirmou que a coletividade representada pelos conselheiros tutelares foi prejudicada pelo desrespeito aos direitos trabalhistas e que essa prática não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário. Com base nisso, o TST determinou o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Processo: 1047-84.2018.5.20.0005

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