A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) manteve a decisão que condena um restaurante a pagar R$ 20.921,44 a uma cliente que fraturou a perna no estabelecimento. O acidente aconteceu em maio de 2017, quando a cliente tropeçou em uma barra de ferro colocada por um funcionário ao final do expediente. Como resultado, ela sofreu uma fratura na tíbia, necessitando de cirurgia e sessões de fisioterapia.
O restaurante, em sua defesa, alegou que a queda foi causada pela embriaguez da cliente, na tentativa de se eximir de responsabilidade. Porém, o argumento foi rejeitado em ambas as instâncias, devido à falta de provas.
A decisão de primeira instância ressaltou que não havia evidências de que a cliente estivesse embriagada e confirmou que o incidente ocorreu dentro do restaurante. Em recurso, o desembargador Ruy Patu, relator do caso, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo restaurante, qualificando-os como protelatórios. O estabelecimento alegava erros na decisão anterior, mas o desembargador considerou que os fundamentos da condenação estavam claros e objetivos.
O magistrado ainda destacou a ausência de provas que sustentassem a tese de culpa exclusiva da cliente, e reconheceu a responsabilidade do restaurante pelo acidente, apontando falha na prestação de serviço. A falta de sinalização adequada da barra de ferro configurou um risco para os clientes, resultando no acidente.
A sentença final condenou o restaurante a pagar R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais, R$ 7.921,44 por danos materiais, além de uma multa por litigância de má-fé.
Processo: 0023243-38.2020.8.17.2001
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