A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, a favor de uma proprietária de veículo que alegou ter sido vítima de clonagem, garantindo-lhe o direito de anular uma multa de trânsito. A decisão manteve a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
O caso envolveu um recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que buscava manter a validade da multa. No entanto, o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer, destacou que havia provas contundentes de que a proprietária, residente na Bahia, não estava trafegando na BR-070, em Brasília/DF, na data em que a infração foi registrada.
O magistrado também sublinhou que o entendimento do Tribunal é claro: “Quando há indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado por multas decorrentes de infrações às leis de trânsito.”
A decisão representa um precedente importante para casos semelhantes, reafirmando que proprietários de veículos clonados não devem ser penalizados por infrações cometidas por terceiros.
Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300
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