A juíza Gisele Alves Silva, da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande/MT, reconheceu a paternidade socioafetiva em um caso de multiparentalidade, permitindo que uma criança tenha legalmente o nome de dois pais em sua certidão de nascimento. Essa decisão segue a jurisprudência do STF de 2021, que não estabelece hierarquia entre paternidade biológica e socioafetiva.
No caso em questão, um padrasto que vive em união estável com a mãe da criança desde a gestação solicitou o reconhecimento como pai socioafetivo. A criança, nascida em 2016, é filha biológica de um americano, mas foi criada pelo padrasto, que assumiu as responsabilidades paternas tanto afetivamente quanto financeiramente. A mãe da criança apoiou o pedido, desejando que seu companheiro fosse reconhecido como pai do menino.
Apesar da resistência do pai biológico, a juíza destacou que o consentimento dele não é necessário para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. O nome do pai biológico permanecerá no registro, mantendo todos os direitos e deveres da filiação civil para ambos os pais, sem qualquer hierarquia.
A decisão sublinha que a convivência afetiva é crucial na construção dos laços familiares e que a multiparentalidade não traz prejuízos para a criança. A magistrada ressaltou que o menino expressou orgulho em ter dois pais, demonstrando afeto por ambos.
O número do processo não foi divulgado devido à proteção dos dados pessoais envolvidos.
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