A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que o Estado inclua, em até cinco dias úteis, um paciente idoso em estado vegetativo em um programa de atendimento domiciliar. A decisão, proferida pelo desembargador Dilermando Mota, ressalta que o paciente deve ser submetido ao serviço de home care imediatamente, caso isso ainda não tenha ocorrido.
De acordo com os autos, o paciente, de 71 anos, está acamado e debilitado desde que sofreu um acidente de motocicleta em 2017, que resultou na perda parcial de massa encefálica. Desde então, o idoso permanece em estado vegetativo, com graves sequelas, incluindo traqueostomia definitiva, alimentação por sonda de gastrostomia, e completa imobilidade.
O paciente passou cerca de 60 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) antes de receber alta hospitalar. Uma tentativa de inserção de prótese craniana há três anos piorou ainda mais seu estado de saúde, deixando-o completamente dependente, sem reação e incapaz de se comunicar. Diante desse quadro, o médico assistente indicou a necessidade de uma equipe multidisciplinar para atendimento em home care.
O desembargador Dilermando Mota, ao analisar o caso, destacou que o atendimento domiciliar requerido integra o rol de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) já possui contrato com uma empresa que oferece esse tipo de serviço. Ele também citou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), que garante o direito constitucional ao atendimento médico de qualidade.
Com base nos laudos médicos e nas indicações do médico assistente, o magistrado concluiu que o atendimento domiciliar é indispensável para o cuidado adequado do idoso. Ele determinou, portanto, que o serviço seja efetivamente garantido ao paciente, incluindo visitas semanais e o treinamento adequado das pessoas responsáveis por seus cuidados.
Redação, com informações do TJ-RN
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