A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), retirando dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil.
A proposta, originada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), foi aprovada com substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Com a nova medida, o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal pelos órgãos públicos é ampliado, pois esses gastos deixam de ser contabilizados dentro do limite máximo fixado em relação à receita corrente líquida (50% para a União e 60% para estados e municípios).
As despesas que passam a ser excluídas do cálculo incluem aquelas caracterizadas como fomento público ao terceiro setor, por meio de subvenções sociais, e a prestação de serviços contratados por empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. Exemplos práticos incluem contratos de empresas terceirizadas de limpeza urbana e gestão hospitalar.
A medida visa dar maior flexibilidade aos órgãos públicos para contratarem serviços terceirizados e organizações da sociedade civil, sem que esses gastos impactem diretamente os limites estabelecidos para despesas de pessoal.
Redação, com informações da Agência Câmara
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