A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (TR/JFPB) acolheu o pedido de pensão por morte feito por um filho em razão do falecimento de sua mãe, vítima de feminicídio. Este julgamento foi pioneiro na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em conformidade com a Recomendação nº 128/2022 e a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em primeira instância, o pedido havia sido negado com o argumento de que a falecida havia perdido a qualidade de segurada, uma vez que não foi comprovado seu desemprego involuntário. Contudo, o autor recorreu, alegando que sua mãe havia deixado o emprego devido às ameaças do marido, em um contexto de violência doméstica.
Essa situação, segundo ele, deveria caracterizar o desligamento como não intencional, ativando o “período de graça” previdenciário, que prorroga a qualidade de segurado por até 12 meses após o término do vínculo empregatício.
Provas como o Boletim de Ocorrência, anexadas ao processo, confirmaram que a falecida sofria violência de gênero, incluindo cárcere privado, o que culminou em seu assassinato. Com base nesses elementos, o presidente da Turma Recursal e relator do voto condutor, juiz federal Bianor Arruda, concluiu que a cessação da atividade econômica da falecida ocorreu por motivos involuntários, reconhecendo assim que ela ainda detinha a qualidade de segurada na data do óbito.
O “período de graça” pode variar entre 12 a 36 meses e permite que, mesmo após a perda do emprego, a pessoa mantenha temporariamente a qualidade de segurado do INSS, assegurando o direito a benefícios previdenciários.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta juízes e tribunais a adotar uma abordagem mais equitativa, reconhecendo e corrigindo as desigualdades de gênero.
O documento estabelece diretrizes para que as decisões judiciais considerem as vulnerabilidades e discriminações enfrentadas por mulheres, pessoas LGBTQIA+ e outros grupos, promovendo uma justiça mais inclusiva e livre de preconceitos ou estereótipos durante os julgamentos.
Redação, com informações do MaisPB
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