O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Distrito Federal que incluiu policiais civis e militares locais em seu Regime Próprio de Previdência Social. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5801, julgada na sessão virtual encerrada em 30/8.
Na ação, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) alegava que as forças de segurança do DF, inclusive a polícia civil, são regulamentadas por lei federal e custeadas por recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sustentado pela União. Por isso, deveriam estar vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que a Constituição proíbe que haja mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão gestor desse regime em cada unidade da federação. Segundo ele, apesar de a Constituição Federal atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, elas estão hierarquicamente subordinadas ao governador. Como se trata de servidores distritais, não é possível sua vinculação ao regime de previdência da União.
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