A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um menor que teve seus dados pessoais expostos indevidamente enquanto atuava como aprendiz no Conselho Tutelar da unidade de Sol Nascente.
Segundo o processo, o jovem afirmou que informações sensíveis, relacionadas a ele e seus irmãos, foram acessadas por outros menores aprendizes e compartilhadas em um grupo de mensagens.
A exposição causou constrangimento e chacotas, tornando o ambiente de trabalho insustentável, além de gerar medo de represálias, visto que alguns dos envolvidos tinham histórico de atos infracionais. Como medida, o jovem foi transferido para outra unidade do Conselho.
O Distrito Federal argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar a violação de dados, mas o juiz responsável pelo caso entendeu que as mensagens anexadas ao processo confirmavam o acesso indevido a informações sensíveis do menor.
O magistrado ressaltou que a situação configurou uma falha grave na proteção de dados pessoais, infringindo tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com base na quebra de sigilo e na violação à privacidade do menor, o Distrito Federal foi condenado a arcar com a indenização e com as custas processuais. Ainda cabe recurso da decisão.
Redação, com informações do TJ-DFT
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