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Justiça do Trabalho condena igreja evangélica por exigir vasectomia de pastor na PB

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A 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização por ter constrangido um pastor a realizar uma cirurgia de vasectomia. O juiz do trabalho, George Falcão, determinou que a igreja pague R$ 200 mil por danos morais. A decisão também reconhece o vínculo empregatício entre o pastor e a instituição religiosa. 

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que recorrerá da decisão e destacou que o processo trata-se de um caso isolado. A instituição religiosa também declarou que nunca forçou o ex-pastor, nem qualquer outro, a realizar vasectomia, e ressaltou que diversos bispos e pastores da igreja, em todos os níveis hierárquicos, possuem filhos. A Universal afirmou ainda que o que incentiva é o planejamento familiar, discutido de forma responsável por cada casal.

De acordo com o processo, o ex-pastor atuou na igreja de novembro de 2011 a outubro de 2023. O homem, que tinha 25 anos e estava noivo na época, afirma que foi pressionado pela igreja a realizar o procedimento de esterilização masculina. 

Uma testemunha ouvida no processo afirmou que também foi obrigada a realizar o mesmo procedimento e relatou diversos constrangimentos, como a entrega de um envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia e a proibição de contar sobre a cirurgia aos pais. Além disso, afirmou que foi impedido de prosseguir com o casamento caso se recusasse a realizar o procedimento.

“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. (…) Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, argumentou o magistrado em sua decisão. 

O juiz também reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a igreja, descrevendo a relação como um caso de “ultrassubordinação”. Entre as atitudes que basearam a decisão estão a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição da esposa do pastor exercer atividades laborais.

Além da indenização por danos morais, a igreja foi condenada ao reconhecimento do vínculo empregatício, sendo obrigada a realizar a anotação na carteira de trabalho do pastor e a pagar verbas rescisórias, como décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, entre outros direitos trabalhistas.

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