O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o influencer digital Felipe Neto a pagar R$ 20 mil ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais sobre uma fala ocorrida em debate na Casa, em 23 de abril.
Na ocasião, Felipe Neto se referiu a Lira como “excrementíssimo” — em uma alusão ao pronome de tratamento “excelentíssimo”. Neto participava de um evento na Câmara sobre regulação de plataformas digitais.
Em nota, a equipe jurídica do influenciador afirmou que “ainda não foi intimada. Quando isso ocorrer, tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado.”
Processo
A ação foi apresentada por Lira na Justiça de Brasília em maio deste ano. O pedido inicial era de indenização de R$ 200 mil.
Advogados do parlamentar afirmaram que ele teve sua honra ofendida pela declaração, que faz um trocadilho com a palavra “excelentíssimo”.
Em defesa no processo, advogados de Neto disseram que ele fez um discurso crítico, mas que jamais teve a intenção de ofender o deputado, “mas apenas criticar severamente o seu posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão”.
Decisão
O magistrado concluiu que o influencer teve a intenção de “se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa”.
“O requerido não utilizou a expressão ‘excrementíssimo’ no calor do momento. Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem”, afirmou o juiz.
“Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores. E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro. Ao respostar o vídeo, publicou ‘Podia não? Assista aqui:’. Nesse momento deixou clara sua intenção injuriosa. Visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente”, prosseguiu o magistrado.
Segundo o juiz, “a expressão dirigida a um parlamentar, que é o presidente da casa, tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor”.
“De modos que restou configurado abuso do direito de livre manifestação do pensamento, restando clara a intenção do requerido em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral”, completou.
O magistrado, no entanto, estabeleceu o valor de indenização em R$ 20 mil considerando critérios como a “gravidade do dano, o porte econômico do lesando, além da condição da vítima”.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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