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Grávida de 8 meses ganha ação que obriga vizinho parar com obra por perturbação do sossego

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Uma mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça onde obriga o vizinho a parar com uma obra onde estava construindo uma cozinha e um banheiro, que teriam adentrado parte do terreno dela. A decisão favorável saiu na última segunda-feira (7) e foi divulgada nesta segunda-feira (14), após ser constatado que o caso causava estresse e perturbação de sossego na mulher.

De acordo com o registro dos autos, por desrespeitar os limites do terreno, o novo cômodo construído pelo vizinho teria ficado lado a lado com a parede do quarto da grávida, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.

Segundo os autos, ela afirma que há problemas com constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seu dormitório.

No pedido inicial, por conta de sua gravidez em estágio avançado, ela pediu para que a obra parasse imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo ainda que o vizinho seja obrigado a demolir a obra. 

A decisão, do juiz Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a mulher demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para receber a medida de urgência.

“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.

Na solicitação, a mulher ainda pediu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.

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