O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um ex-funcionário de uma empresa de tecnologia fosse indenizado em R$ 60 mil pela perda de uma chance, em razão de ter desistido de uma proposta de emprego após receber uma contraproposta que não se concretizou. A decisão se baseia na teoria da perda de uma chance, uma doutrina que, embora não esteja prevista em lei, é fundamentada nos princípios do Código Civil e só é aceita quando a parte consegue demonstrar, de forma objetiva, a grande probabilidade de um evento não ter ocorrido por culpa de terceiro.
O caso envolveu um trabalhador que, em 2022, recebeu uma proposta de trabalho de uma multinacional para atuar na Holanda. O profissional pediu demissão e iniciou o processo de solicitação de visto de trabalho para o novo emprego. No entanto, poucos dias após formalizar a demissão, o seu gestor fez uma contraproposta, oferecendo um novo projeto que incluía a possibilidade de transferência com a família para o Canadá, além de um acréscimo salarial. O funcionário optou por recusar a proposta da multinacional e aceitou a contraproposta, aguardando a concretização da mudança.
No entanto, a transferência para o Canadá não se concretizou devido a sucessivas interrupções no processo de obtenção do visto de trabalho por parte da empresa, e não houve qualquer aumento salarial imediato. Após se desligar da empresa, o ex-funcionário ajuizou ação judicial, pleiteando indenização por perdas decorrentes da desistência da proposta anterior e por danos morais.
Em primeira instância, a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo negou os pedidos, mas ao recorrer ao Tribunal, a relatora do caso, juíza substituta Eroltilde Ribeiro dos Santos Minharro, ressaltou que havia uma promessa clara de realocação e aumento salarial, o que levou o trabalhador a desistir da proposta da outra empresa. A decisão reconheceu o direito à indenização pela perda da oportunidade de emprego.
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