O juiz Evandro Neiva de Amorim, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido do Ministério Público (MPDFT) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos.
A ação do MP referia-se a um vídeo de 2022 em que Bolsonaro comentava sobre jovens venezuelanas, descrevendo-as como “arrumadinhas” e insinuando, segundo o MP, conotação sexual ao citar o encontro.
Na decisão, o juiz afirmou que as declarações de Bolsonaro, embora controversas e suscetíveis de críticas, eram uma crítica à situação de vulnerabilidade social de migrantes venezuelanos, sem intenção explícita de incitar discriminação ou conotação sexual.
O magistrado destacou que a fala não violou direitos fundamentais nem causou danos morais coletivos.
O juiz também considerou que não houve comprovação de que a fala tivesse impacto social significativo ou comprometesse a dignidade das adolescentes venezuelanas citadas.
Para ele, a ausência de provas de ilicitude inviabilizou a condenação. A decisão, que encerra a ação, foi proferida em outubro deste ano, enquanto o vídeo em questão circulou em 2022.
Redação, com informações do Metrópoles
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