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Gilmar Mendes propõe limitar preferência de honorários advocatícios sobre crédito tributário a 150 salários mínimos

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No julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes propôs que a preferência de honorários advocatícios em relação a créditos tributários seja limitada a 150 salários mínimos. A proposta foi apresentada em voto divergente e busca equilibrar a arrecadação tributária com a proteção à verba alimentar do advogado.

A discussão surgiu após um pedido de reserva de honorários contratuais ser negado pelas instâncias inferiores, que priorizaram o crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra do Código de Processo Civil (CPC) que confere preferência aos honorários advocatícios, sustentando que tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais possuem natureza alimentar.

Gilmar Mendes concordou com a premissa, mas propôs o limite com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que fixa um teto semelhante para créditos trabalhistas. Ele destacou que a medida assegura o sustento do advogado sem comprometer a arrecadação tributária.

“Definir um limite razoável significa propiciar o adequado exercício da atividade tributária, fundamental para o funcionamento do Estado Fiscal, que tem na tributação sua principal ferramenta de financiamento”, afirmou Mendes, ressaltando que a regra deve seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O ministro também sugeriu ao legislador que defina um teto específico para os honorários em futura legislação. Até que isso ocorra, propôs que o limite seja aplicado de forma prospectiva, ou seja, não afetando valores já pagos.

A tese proposta por Gilmar Mendes estabelece que a preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário é constitucional, mas restrita ao limite de 150 salários mínimos, até que legislação específica defina novos parâmetros. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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