A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo (SP) anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que enfrentava violência doméstica e era impedida de sair de casa pelo filho, dependente químico. A empresa justificou a dispensa alegando desídia, em função de faltas consideradas injustificadas.
Segundo testemunhas, era de amplo conhecimento na organização, inclusive por parte dos supervisores, que a profissional sofria agressões. Uma colega afirmou ter visto a mulher com machucados no corpo e rosto e relatou que, em algumas ocasiões, ela precisou usar máscara para esconder os ferimentos.
Na sentença, a juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel destacou que mulheres vítimas de violência doméstica necessitam acolhimento, especialmente quando dependem do trabalho como única fonte de renda.
“A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, afirmou.
A magistrada analisou o caso com base na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família. Com isso, converteu a justa causa em dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias à trabalhadora.
Redação, com informações da Conjur
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