O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei Estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito a animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que envolvessem o estado. A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário.
A medida foi tomada após a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionar a norma em uma ação direta de inconstitucionalidade. Na análise, o ministro destacou que a Constituição Federal confere à União competência exclusiva para legislar sobre Direito Aeronáutico, transporte aéreo e navegação aérea.
André Mendonça também ressaltou que a regulação do transporte de animais em aviões é uma atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que já possui normas específicas sobre o tema, incluindo os critérios para o embarque de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines.
Com a lei estadual programada para entrar em vigor nesta sexta-feira (29), a suspensão foi considerada necessária para evitar conflitos com a legislação federal e regulamentos da Anac.
Redação, com informações do STF
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