O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7758), na qual contesta a Lei 3.157/2016, do Estado do Acre. A norma reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 30 para sete salários mínimos. A ação, protocolada nesta terça-feira (26/11), está sob relatoria do ministro André Mendonça.
A OAB argumenta que a lei acreana viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo. Na petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da OAB-AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, a entidade alerta para os impactos negativos sobre os direitos fundamentais dos cidadãos acreanos.
“A cada dia que estas inconstitucionalidades transcorrem, há perecimento de direitos fundamentais dos acreanos que possuem débitos a serem quitados pelo Poder Público”, afirma o texto.
Desproporcionalidade e impacto nos municípios
A OAB também critica a desproporcionalidade do novo limite, observando que o teto de sete salários mínimos é inferior ao praticado por diversos municípios do estado, como Rio Branco e Tarauacá, que possuem maior limitação financeira em comparação ao próprio Acre. “É absurdo admitir que o Estado, sabidamente mais rico, abrangente e estruturado que os municípios de sua circunscrição, aduza qualquer obstáculo a, pelo menos, se igualar aos valores praticados pela sua capital”, sustenta.
Além disso, a OAB aponta que a lei contraria o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspende a competência dos estados para fixar limites de RPVs enquanto estiver em vigor o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.
Pedido da OAB
A entidade solicita ao STF a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, com efeito repristinatório para restaurar o teto anterior de 30 salários mínimos, previsto na Lei Estadual 1.481/2003. A OAB também requer a notificação da Assembleia Legislativa do Acre para manifestação e a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma.
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