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STJ suspende liminar que impedia deportação de imigrantes ilegais no Aeroporto de Guarulhos

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu ao pedido da União e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Na decisão, o ministro ressaltou a complexidade do caso, destacando o grande número de pessoas que utilizam o Brasil como corredor de passagem para outros países. Ele também mencionou os riscos sanitários e de segurança envolvidos na manutenção dos migrantes aglomerados no terminal aeroportuário.

Além de suspender os efeitos da liminar do TRF3, Herman Benjamin determinou que decisões judiciais futuras não poderão conceder medidas semelhantes em ações coletivas ou individuais que autorizem, de forma indiscriminada, a entrada ou permanência de migrantes no Brasil. No entanto, a análise de casos individuais continua permitida, desde que haja comprovação de vínculos com o país, como reuniões familiares, e da intenção de permanência.

Segundo dados apresentados pela Polícia Federal, entre 2023 e 2024, dos 8.300 pedidos de refúgio registrados no Brasil, apenas 117 resultaram na obtenção do registro nacional migratório. O ministro destacou que mais de 97% dos migrantes têm como destino final outros países, especialmente os Estados Unidos.

Herman Benjamin também apontou que autoridades brasileiras identificaram redes de tráfico internacional de pessoas utilizando o Brasil como rota de passagem. “Inadmissível a utilização do nosso sistema normativo generoso para aceitar ou estimular o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, prestigiar a atuação do crime organizado”, declarou.

O ministro enfatizou as condições precárias em que os migrantes se encontram no aeroporto, vivendo em espaços restritos e sem condições adequadas de higiene e conforto. Ele também alertou para os riscos que a permanência deles representa à segurança pessoal, sanitária e estrutural do terminal.

Ao justificar a suspensão da liminar, Herman Benjamin destacou que a manutenção dos imigrantes no local ou o ingresso indiscriminado no Brasil violam compromissos internacionais de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, aos quais o país é signatário.

Com a decisão, o STJ reforça a necessidade de equilíbrio entre as garantias humanitárias e a segurança nacional, além de combater práticas ilegais associadas ao tráfico de pessoas.

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