A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, em dezembro de 2024, o recurso do Mercado Livre contra sua responsabilização subsidiária no pagamento de verbas trabalhistas a um entregador terceirizado de Diadema/SP. Além disso, a empresa foi multada em 2% por insistir em um recurso considerado manifestamente inadmissível.
O entregador acionou a Justiça do Trabalho alegando vínculo empregatício com a empresa de logística e a responsabilização do Mercado Livre, uma vez que realizava entregas exclusivamente para a plataforma, monitoradas por GPS via aplicativo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região manteve a decisão inicial que responsabilizou subsidiariamente o Mercado Livre, considerando que a empresa era a única tomadora dos serviços do entregador.
A relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, negou o agravo de instrumento da empresa por não atender aos requisitos legais, destacando que o recurso apenas reproduzia os argumentos anteriores sem apresentar novos fundamentos. Por unanimidade, o colegiado aplicou a multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis.
A decisão reforça a proteção dos direitos trabalhistas em contratos terceirizados, ressaltando a responsabilidade do tomador de serviços em assegurar o cumprimento das obrigações legais por parte de seus contratados.
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