Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 1.297/2017, do estado de São Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou em seu voto-vista que a norma respeita a autonomia da Defensoria Pública e reforça o papel complementar dos advogados dativos na assistência judiciária gratuita. Segundo o ministro, a legislação busca suprir lacunas operacionais da Defensoria sem substituí-la, mantendo-se alinhada à jurisprudência do STF.
Gilmar Mendes afirmou que o modelo paulista, ao destinar parte do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para custear a atuação de advogados dativos, promove uma assistência suplementar, especialmente em situações em que a Defensoria enfrenta limitações estruturais. Para ele, o texto é compatível com precedentes do tribunal, que reconhecem a validade de modelos complementares para garantir o acesso à Justiça.
OAB defende valorização da advocacia dativa
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comemorou o avanço no julgamento, classificando o posicionamento de Gilmar Mendes como um marco para o fortalecimento do Sistema de Justiça. Simonetti destacou a importância de garantir condições dignas de trabalho e remuneração justa aos advogados dativos, defendendo que a atuação desses profissionais seja complementar à Defensoria Pública, sem comprometer sua expansão.
“A OAB permanece comprometida em assegurar a valorização da advocacia dativa, com mecanismos transparentes e participativos na gestão dos recursos do FAJ. Isso é essencial para garantir o pleno funcionamento da Justiça e o atendimento à população carente”, afirmou Simonetti.
O julgamento, entretanto, foi suspenso novamente após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A norma estadual paulista segue em análise pela Corte.
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