O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (16), uma importante tese sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), iniciado em outubro, e deverá ser aplicada uniformemente em casos semelhantes.
O tribunal definiu que o juiz tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita de forma automática para trabalhadores que, comprovadamente, recebem salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Essa medida não exige solicitação prévia do trabalhador. Caso a documentação apresentada nos autos indique baixa renda, o magistrado deve garantir o benefício sem necessidade de pedido formal.
Trabalhadores com rendimentos superiores a 40% do teto do INSS também podem solicitar o benefício, mediante apresentação de uma declaração pessoal, assinada sob as penas da lei, conforme disposto na Lei 7.115/83. Essa declaração dispensa documentos adicionais ou provas detalhadas, salvo se contestada pela parte contrária.
Em caso de impugnação ao pedido de justiça gratuita, cabe à parte contrária apresentar provas de que o trabalhador possui condições financeiras para arcar com os custos processuais. O juiz deverá permitir que o trabalhador se manifeste antes de decidir sobre o incidente, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
TESE FIXADA
A tese aprovada pelo Pleno do TST determina:
- O magistrado deve conceder automaticamente a justiça gratuita a trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, desde que comprovado nos autos, independentemente de pedido.
- Trabalhadores que recebem acima de 40% do teto do INSS podem solicitar o benefício mediante declaração particular firmada, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
- Em caso de impugnação fundamentada pela parte contrária, o juiz deve abrir vista ao requerente para manifestação antes de decidir.
IMPACTO
A decisão busca assegurar maior acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, simplificando os procedimentos e garantindo que o benefício não dependa exclusivamente do conhecimento jurídico do requerente. Além disso, a uniformização do entendimento proporciona maior segurança jurídica em casos semelhantes, fortalecendo os princípios da justiça social no âmbito trabalhista.
O post Declaração de hipossuficiência basta para concessão da Justiça gratuita, diz TST ao definir tese vinculante apareceu primeiro em JuriNews.