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À Justiça, TCDF defende gratificação milionária para conselheiros

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O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Márcio Michel, respondeu à intimação da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF sobre o pagamento da gratificação, com efeito retroativo para os integrantes da Corte de Contas e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). A medida foi aprovada em 11 de dezembro de 2024 e os benefícios aprovados eram de R$ 14 mil por mês. Considerando o retroativo, alguns integrantes receberam R$ 1 milhão.

O benefício, aprovado pelo próprio tribunal, refere-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e é calculado desde 2018.

O caso foi parar na Justiça, após uma ação movida pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pediam a suspensão da gratificação. Nos autos, o presidente do TCDF argumentou que não houve dano à moralidade administrativa ou ao patrimônio público com a aprovação do pagamento.

“Como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e administrativo sobre o tema”, escreveu.

Márcio Michel ainda argumentou que o o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também aprovou o pagamento retroativo do benefício. Além disso, ele defendeu que houve publicidade da aprovação do benefício, uma vez que “a Sessão conta com acesso franqueado aos cidadãos, seja no sítio eletrônico do TCDF, seja no canal oficial do YouTube”.

Depois da manifestação do TCDF, o processo segue para análise do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Enquanto o processo tramita, o pagamento da gratificação segue válido.

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