A advogada Flávia Aparecida Rodrigues foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após a publicação de um vídeo em que a profissional fazia comentários preconceituosos sobre nordestinos. Na gravação, realizada logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, ela sugeriu um boicote econômico à região Nordeste, afirmando que “os nordestinos vivem de migalhas” e que os recursos deveriam ser destinados apenas ao Sudeste, ao Sul ou ao exterior.
A repercussão foi imediata, com entidades como a OAB expressando repúdio às declarações. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela ação civil pública, sustentou que o conteúdo extrapolava a liberdade de expressão e prejudicava a honra e a dignidade coletiva da população nordestina.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do processo, destacou que, apesar de ser um direito constitucional, a liberdade de expressão deve respeitar limites impostos pela proteção de outros direitos. “As falas da ré incitaram discriminação contra os nordestinos, apresentando um caráter xenofóbico e racista, em flagrante violação à dignidade de uma coletividade inteira”, afirmou.
Embora Flávia tenha argumentado que o vídeo foi retirado pouco tempo após a publicação e que sua ampla disseminação se deu por terceiros, o tribunal entendeu que sua conduta inicial configurou abuso de direito. A pena foi considerada proporcional à gravidade da situação e à dimensão das consequências sociais.
O montante da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, contados desde o momento do dano. Apesar da tentativa de retratação, a condenação foi mantida como forma de reparar os prejuízos coletivos gerados.
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