Durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), realizada nesta terça-feira (05/11), foram aprovados dois desagravos, agora encaminhados para aprovação do Conselho Pleno da Seccional.
Os casos
Um dos desagravos aprovados na sessão se refere ao caso da advogada Rannie Karla Lima Monteiro, que relatou ter sido agredida física e verbalmente na 1ª Delegacia da Criança e Adolescente (DCA). A advogada foi impedida de acompanhar seu cliente, um direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
Dada a gravidade do caso, a OAB/DF, por meio da aprovação do voto colegiado no TDP, apresentará representação administrativa ao órgão correcional da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por abuso de autoridade.
Também serão encaminhados ofícios ao gabinete do Secretário de Segurança Pública do DF e ao gabinete do Governador do DF para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados no ambiente das delegacias, especialmente no que se refere ao tratamento e atendimento das mulheres advogadas.
O voto do caso, elaborado pelo relator e coordenador do TDP, Daniel J. Kaefer, descreve que o agente de polícia, parte requerida no processo, confrontou a advogada de forma truculenta, questionando sua representação e, por fim, usou força para retirá-la do local, causando constrangimento e violência.
Outro desagravo, aprovado na mesma sessão e relatado pelo advogado Felipe Viégas, envolve uma violação de sigilo profissional. O caso refere-se à advogada Juliana da Silva Santos, que, no âmbito de uma investigação criminal, teve conversas entre advogados e cliente ilegalmente anexadas aos autos, violando diretamente o direito ao sigilo garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7º, inciso II).
Em sua análise, o relator destacou que esse tipo de ação configura abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019, e recomendou o envio do caso ao Ministério Público para a apuração de responsabilidade.
O diretor de prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, destacou a relevância do ato de desagravo como uma medida fundamental na proteção e defesa das prerrogativas da advocacia. “Este importante julgamento reforça o empenho da seccional, especialmente nos últimos seis anos de gestão, em proteger e valorizar a advocacia, garantindo que cada profissional tenha assegurado o direito de exercer sua função com dignidade e segurança, em defesa da justiça e do Estado Democrático de Direito, como vemos nas várias ações de prevenção e combate realizadas pelo projeto desta gestão ‘Prerrogativas em Movimento’.”
Já o vice-presidente do Tribunal, Renad Langamer, reforçou o compromisso da entidade. “A OAB/DF reafirma seu compromisso firme e inegociável com a defesa da Constituição, da ordem jurídica e da valorização das prerrogativas advocatícias. Seguimos com o propósito de assegurar resultados concretos que impactam positivamente a rotina dos advogados do Distrito Federal.”
Maria Victória, secretária-geral do Tribunal, reforçou a importância da decisão. “A Seccional do Distrito Federal levará o caso para todas as instâncias de correição e investigação criminal com vistas a restabelecer a dignidade da advocacia frente a esse inadmissível episódio de violência contra a mulher, violação das prerrogativas e insuportável abuso de autoridade.”
Tathiane Viggiano, vice-presidente do Tribunal com foco em órgãos de controle, destacou a atuação da Ordem em favor das prerrogativas da advocacia. “A OAB/DF, ao ser acionada, entrou em contato imediato com o delegado responsável e prestou a assistência necessária no momento. Na sessão de ontem, o Tribunal de Prerrogativas deliberou pela continuidade dessa assistência, decidindo encaminhar o caso ao Pleno da OAB/DF para a realização de um desagravo, além de remeter a questão ao Ministério Público para as devidas providências.”
Com informações da OAB/DF.
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