Um homem que perseguiu e atropelou uma mulher no Lago Sul, em Brasília, após uma discussão de trânsito, foi condenado a indenizá-la em mais de R$ 168 mil. A decisão é do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília/DF.
A indenização foi dividida em três partes: R$ 68.489 por danos materiais, R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o homem perseguiu a mulher até a residência dela após uma briga no trânsito. Quando a vítima saiu do veículo para buscar o celular, o homem acelerou o carro em sua direção, atropelando-a e fugindo sem prestar socorro. Um laudo pericial confirmou que o veículo manteve aceleração constante durante o ocorrido, sem redução de velocidade.
A vítima ficou internada por quase três meses, sofrendo uma grave lesão craniana que exigiu uma cranioplastia. Além disso, relatou a perda parcial da visão, sequelas físicas permanentes e danos psicológicos, necessitando de acompanhamento médico contínuo.
O réu alegou que o atropelamento não foi intencional e atribuiu à vítima parte da responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que apenas tentava se afastar dela e de seu marido, que, segundo ele, o teriam ameaçado.
Fundamentação da decisão
O juiz ressaltou que o homem já havia sido condenado na esfera criminal por tentativa de homicídio qualificado, recebendo pena de nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Embora as esferas Cível e Penal sejam independentes, o magistrado destacou que a sentença penal condenatória vincula a responsabilidade civil quanto à existência do fato e à autoria, conforme o artigo 935 do Código Civil.
A decisão também foi embasada nos artigos 927 e 186 do Código Civil, que determinam a reparação de danos causados por atos ilícitos, e no artigo 949, que prevê indenização em caso de lesões corporais. O juiz considerou os gastos com tratamento comprovados por documentos apresentados pela vítima e não contestados pelo réu.
No que diz respeito ao dano moral, o magistrado reconheceu o impacto profundo e duradouro do episódio na vida da vítima. “Não há, pois, qualquer dúvida sobre o sofrimento que lhe permeará por toda a sua existência”, afirmou na sentença, destacando os abalos à honra subjetiva, o sofrimento físico e a angústia psicológica vividos pela autora.
O valor total da indenização foi considerado proporcional à gravidade dos danos e à repercussão do caso.
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