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Advogado responde por litigância de má-fé quando cliente desconhece ação, decide juíza

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A juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, da 1ª Vara Cível de Patrocínio (MG), condenou advogados por litigância de má-fé e por atos atentatórios à dignidade da Justiça ao reconhecer que o autor da ação não tinha ciência do processo movido em seu nome.

A ação questionava a contratação de um cartão de crédito consignado, mas apresentava características comuns a diversos processos protocolados pelos mesmos advogados na comarca desde 2023, incluindo inicial genérica e o uso de comprovantes de endereço falsificados para fraudar a fixação de competência. Investigações apontam que as partes autoras frequentemente desconhecem as ações ou os advogados que as representam.

No caso analisado, a magistrada considerou improvável que um idoso em situação de vulnerabilidade social tivesse contratado advogados sediados em Goiás para atuar em Minas Gerais. Ela afirmou que o caso demonstrava ilegalidade na captação de clientela, abuso da gratuidade judicial e inexistência de litígio real, extinguindo o processo sem resolução de mérito.

A juíza também determinou que a OAB e o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ-MG fossem informados do caso e que ações similares conduzidas pelos mesmos advogados fossem suspensas.

A desembargadora Lílian Maciel, ao avaliar recurso dos advogados contra a suspensão dos processos, ordenou a intimação pessoal do autor para esclarecer se a ação foi movida sob sua livre vontade e com sua autorização. A medida foi motivada por inconsistências, como a presença de uma advogada na audiência de conciliação sem representação formal no processo.

A decisão reforça que, em casos de má-fé processual, as penalidades devem recair exclusivamente sobre os advogados quando não há indícios de que a parte autora tenha ciência das irregularidades.

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