O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação constitucional movida por uma empresa contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos. A decisão do STF anulou o acórdão do TRT-2, com base em precedentes que permitem a terceirização e a pejotização, desde que não haja elementos que caracterizem uma relação de emprego, como subordinação.
O caso envolvia um prestador de serviços que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como analista de sistemas para a empresa entre 2016 e 2020, alegando que a relação de trabalho não havia sido formalizada de forma adequada. A empresa, por sua vez, defendia que o profissional atuava como autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, com base em um contrato de prestação de serviços.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que a terceirização é permitida para qualquer atividade empresarial, inclusive as chamadas atividades-fim. Ele destacou que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura vínculo de emprego, desde que não haja subordinação. Com essa fundamentação, o ministro declarou a improcedência da ação trabalhista e cassou a decisão do TRT-2, que havia desconsiderado os precedentes do STF.
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