Em decisão unânime, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anularam uma sentença que havia determinado o arquivamento de uma ação trabalhista devido ao atraso de apenas dois minutos da autora e seus advogados em uma audiência telepresencial.
A trabalhadora, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício de natureza doméstica, teve sua audiência marcada para as 08h50. No entanto, a audiência foi encerrada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem às 08h51, com o processo sendo arquivado por ausência da autora. A trabalhadora e seus advogados ingressaram na sala virtual às 08h52, apenas dois minutos após o horário previsto.
Inconformada, a autora recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa, e seu recurso foi acolhido pela Primeira Turma do TRT-MG. A relatora do caso, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, destacou em seu voto a importância de uma interpretação razoável e proporcional das normas processuais, levando em consideração os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ela enfatizou que um excesso de formalismo poderia comprometer o ideal de justiça e os direitos processuais das partes envolvidas.
A Primeira Turma tem adotado o entendimento de que atrasos ínfimos em audiências telepresenciais devem ser tolerados para garantir o amplo acesso à justiça. Citando jurisprudência do próprio tribunal, a relatora ressaltou que a realização de audiências telepresenciais deve respeitar as garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal, permitindo o pleno acesso ao processo e à produção de provas.
A decisão também fez referência ao artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o arquivamento da reclamação em caso de ausência do reclamante à audiência. Contudo, a relatora ponderou que, em casos de atrasos ínfimos que não resultem em prejuízo à audiência, é necessário aplicar uma interpretação razoável e proporcional da legislação, considerando os princípios constitucionais.
Com a anulação da sentença, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que uma nova audiência seja realizada, permitindo a continuidade da instrução do processo.
Título: TRT-MG anula sentença que arquivou ação por atraso ínfimo em audiência telepresencial
Subtítulo: Primeira Turma decide que atraso de dois minutos não justifica arquivamento de processo trabalhista.
Texto:
Em decisão unânime, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anularam uma sentença que havia determinado o arquivamento de uma ação trabalhista devido ao atraso de apenas dois minutos da autora e seus advogados em uma audiência telepresencial.
A trabalhadora, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício de natureza doméstica, teve sua audiência marcada para as 08h50. No entanto, a audiência foi encerrada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem às 08h51, com o processo sendo arquivado por ausência da autora. A trabalhadora e seus advogados ingressaram na sala virtual às 08h52, apenas dois minutos após o horário previsto.
Inconformada, a autora recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa, e seu recurso foi acolhido pela Primeira Turma do TRT-MG. A relatora, desembargadora Paula Oliveira, destacou em seu voto a importância de uma interpretação razoável e proporcional das normas processuais, levando em consideração os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ela enfatizou que um excesso de formalismo poderia comprometer o ideal de justiça e os direitos processuais das partes envolvidas.
A Primeira Turma tem adotado o entendimento de que atrasos ínfimos em audiências telepresenciais devem ser tolerados para garantir o amplo acesso à justiça. Citando jurisprudência do próprio tribunal, a relatora ressaltou que a realização de audiências telepresenciais deve respeitar as garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal, permitindo o pleno acesso ao processo e à produção de provas.
A decisão também fez referência ao artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o arquivamento da reclamação em caso de ausência do reclamante à audiência. Contudo, a relatora ponderou que, em casos de atrasos ínfimos que não resultem em prejuízo à audiência, é necessário aplicar uma interpretação razoável e proporcional da legislação, considerando os princípios constitucionais.
Com a anulação da sentença, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que uma nova audiência seja realizada, permitindo a continuidade da instrução do processo.
Redação, com informações do TRT-MG
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