A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) reformou a sentença que condenava um homem ao pagamento de R$ 8 mil em multas por supostas infrações sanitárias cometidas durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Maria Isabel da Silva, relatora do caso.
O homem foi inicialmente multado por supostamente organizar o evento “Revoada dos EP”, que contrariava as restrições estabelecidas pela Lei nº 6.559/2020 e pelo Decreto nº 41.913/2021. No recurso, ele contestou a acusação, alegando que não era o organizador, mas apenas um convidado.
Como provas, ele apresentou conversas de WhatsApp e comprovantes de pagamento via PIX, que mostravam que ele pagou apenas R$ 20 para participar da festa.
A defesa, conduzida pelos advogados Ricardo Teixeira e Adryanno Moraes, argumentou que os processos administrativos desconsideraram as evidências apresentadas, como testemunhos registrados em cartório e prints de conversas, que comprovavam sua falta de envolvimento na organização do evento.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que, embora as infrações estivessem em conformidade com as normas legais vigentes na época, não havia provas que confirmassem que o homem era o responsável pelo evento. Com base nisso, a Segunda Turma Recursal decidiu anular as multas.
A sentença foi reformada, declarando a nulidade dos autos de infração D-127648-AEU e D-131601-AEU, e o homem foi isentado das penalidades aplicadas, confirmando que ele não infringiu as normas sanitárias impostas durante a pandemia.
Redação, com informações do TJ-DFT
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