Depois do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenar a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos coletivos e individuais pelo vazamento de dados de milhões de usuários, os juízes mineiros viram uma verdadeira “enxurrada” de pedidos de habilitação nos dois processos, feitos por usuários da rede que queriam ser indenizados individualmente. Entretanto, na última quinta-feira (10 de agosto), o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou os pedidos.
A condenação ocorreu após o vazamento de dados de milhões de usuários do Whatsapp, aplicativo de mensagens instantâneas, e, também, do Facebook. Ainda conforme o TJMG, em duas decisões semelhantes, o magistrado havia também fixado o valor de R$ 5 mil de indenização para cada usuário prejudicado. Com isso, surgiram os diversos pedidos de reparação.
Conforme o magistrado, como a condenação foi proferida em ações coletivas, para receber o valor individual, “há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”.
Villela destacou ainda que o processo ainda pode ser alvo de recursos e, por isso, recomendou aos usuários prejudicados que aguardem o trânsito em julgado da decisão.
“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, completou.
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