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Banco deve justificar taxa de juros acima da média para evitar abusividade, decide TJ-AL

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O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu uma tutela antecipada para suspender a execução de uma dívida em ação movida por um consumidor contra uma instituição financeira. O autor alegou que a dívida incluía índices de correção monetária e taxas de juros abusivas.

Ferrario destacou que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação de juros prevista na Lei de Usura, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a intervenção judicial em casos de comprovada abusividade. Ele ressaltou que é responsabilidade do banco demonstrar que a taxa aplicada é compatível com o risco envolvido na operação.

No caso analisado, o contrato previa uma taxa de juros de 21,2% ao ano, enquanto a taxa média de mercado, segundo o Banco Central, era de 12,35%. O magistrado explicou que o STJ considera abusiva uma taxa que ultrapasse a média de mercado em mais de 50%.

“Os elementos constantes dos autos até o presente momento processual indicam juros praticados em patamar superior à taxa média de mercado acrescida de 50%, o que sugere abusividade”, afirmou.

O magistrado ressaltou que a instituição financeira poderá justificar a taxa aplicada ao apresentar suas contrarrazões, mas, até lá, determinou a suspensão da execução da dívida.

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