A plataforma Buser anunciou que vai recorrer nos Tribunais Superiores de uma decisão da Justiça Federal que proíbe a empresa de realizar viagens interestaduais em Minas Gerais no atual formato, semelhante às empresas de transporte rodoviário tradicionais.
De acordo com a Buser, há decisões judiciais liminares que permitem a prestação dos serviços mesmo com a nova determinação.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) somente permite que a empresa faça viagens interestaduais no chamado “circuito fechado”— quando os passageiros do trecho de ida são os mesmos da viagem marcada para a volta, modelo que geralmente é utilizado em excursões.
Desde que foi fundada, a Buser trabalha somente em formato de “circuito aberto” — em que as viagens são realizadas de forma independente, com venda de passagens individuais, semelhante ao funcionamento das empresas de transporte tradicionais.
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