O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário de 60 dias do desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), após um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado ofendeu a advogada Roberta Neves com a frase “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. O episódio gerou repercussão significativa, especialmente em defesa das prerrogativas da advogada e das questões de gênero.
A OAB de Santa Catarina, à qual a advogada é vinculada, realizou um ato de desagravo e exigiu explicações do desembargador. Em 2021, o CNJ, por unanimidade, instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Manzi.
O vice-presidente da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, ressaltou a importância da gravação de atos processuais para garantir mais responsabilidade no sistema de justiça. “Com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia”, afirmou.
Na decisão, o CNJ julgou procedente o PAD contra o magistrado e, por maioria, aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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