A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) confirmou a condenação de um cemitério por não localizar corretamente o jazigo de uma família, o que resultou no sepultamento provisório de uma esposa e mãe em um túmulo diferente do planejado. A falha foi descoberta quando os familiares encontraram os restos mortais de uma criança desconhecida no jazigo familiar, levando a uma perícia judicial que revelou a troca.
A empresa responsável pelo cemitério tentou transferir a culpa para o Distrito Federal, que havia feito o mapeamento inicial dos sepulcros antes de a empresa assumir a concessão em 2002. No entanto, o TJ/DF rejeitou essa defesa, afirmando que, como concessionária de serviço público, a empresa é objetivamente responsável pelos danos causados, independentemente de quem realizou o mapeamento original.
Além de determinar que os restos mortais sejam transferidos para o jazigo correto sem custos adicionais para a família, o tribunal manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada autor, totalizando R$ 42 mil.
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