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Citação em endereço de pessoa jurídica encerrada torna nulos atos processuais

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A tentativa de citação de uma pessoa jurídica já encerrada, utilizando um endereço onde nenhum ex-sócio reside, é considerada irregular e anula todos os atos processuais subsequentes. Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que determinou a anulação do andamento de uma ação trabalhista e a convocação de uma nova audiência inicial.

No caso em questão, a petição inicial, ajuizada em 2023, informava apenas o endereço da empresa contra a qual a trabalhadora moveu a ação. No entanto, a companhia havia encerrado suas atividades anos antes. As tentativas de citação foram feitas somente em nome da pessoa jurídica, sem considerar os ex-sócios, que não foram localizados.

Em 2024, a autora do processo instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa havia sido encerrada em 2019. Durante os embargos declaratórios, os dois ex-sócios demonstraram que não residiam mais no endereço vinculado à antiga pessoa jurídica, corroborando a invalidade da citação.

A decisão do juiz garante que o devido processo legal seja respeitado, permitindo que a trabalhadora tenha a chance de ser ouvida de maneira adequada.

A tentativa de citação de uma pessoa jurídica já encerrada, utilizando um endereço onde nenhum ex-sócio reside, é considerada irregular e anula todos os atos processuais subsequentes.

Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a anulação do andamento de uma ação trabalhista e a convocação de uma nova audiência inicial.

No caso em questão, a petição inicial, ajuizada em 2023, informava apenas o endereço da empresa contra a qual a trabalhadora moveu a ação. No entanto, a companhia havia encerrado suas atividades anos antes. As tentativas de citação foram feitas somente em nome da pessoa jurídica, sem considerar os ex-sócios, que não foram localizados.

Em 2024, a autora do processo instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa havia sido encerrada em 2019.

Durante os embargos declaratórios, os dois ex-sócios demonstraram que não residiam mais no endereço vinculado à antiga pessoa jurídica, corroborando a invalidade da citação.

A decisão do juiz garante que o devido processo legal seja respeitado, permitindo que a trabalhadora tenha a chance de ser ouvida de maneira adequada.

Redação, com informações da Conjur

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