A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher trans. A cliente havia solicitado a alteração de seu nome social no cadastro da empresa, mas foi desrespeitada e identificada com seu nome antigo, de gênero masculino, mesmo após a solicitação. A decisão, tomada em 2 de outubro, foi unânime.
O caso teve início quando a mulher procurou uma loja da Claro em novembro de 2022 para alterar seu plano e atualizar o cadastro com seu nome social. Apesar da solicitação, quatro dias depois, em nova visita à loja para a compra de um celular, a nota fiscal foi emitida com o nome masculino anterior, e ela foi chamada publicamente pelo nome antigo.
Na decisão, o relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, considerou que a conduta da Claro não foi um mero erro cadastral, mas um ato de desrespeito e violência à identidade da autora. Ele ressaltou que a sociedade deve evoluir para evitar a marginalização de pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascimento.
O magistrado também destacou que o direito à alteração do nome e gênero, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de autodeclaração, deve ser respeitado pelas empresas. Segundo ele, ações como essas só serão evitadas quando forem vistas como antieconômicas pelas instituições.
A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº 48.118/2011, que assegura o respeito ao nome social de pessoas trans em instituições privadas e públicas. Os desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam o voto do relator. A Claro ainda pode recorrer da decisão.
Redação, com informações do TJ-RS
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