Uma consumidora ganhou na Justiça uma indenização por danos morais após ser difamada por um ex-sócio de um bar onde havia promovido a festa de fim de ano de sua empresa. A juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, em São Paulo, determinou que o bar e o ex-sócio paguem R$ 13,2 mil à autora, em razão de uma declaração publicada em uma revista de grande circulação.
No processo, a consumidora relatou que o ex-sócio afirmou à publicação que ela tinha restrições em outros bares de São Paulo devido a “comportamento inadequado”, sem citar nomes de estabelecimentos. Na época, o entrevistado ainda era identificado como sócio do bar, o que reforçou a ligação entre o estabelecimento e a declaração, e a empresa não emitiu qualquer nota pública para desmentir o vínculo.
A juíza destacou que a empresa já havia sido condenada anteriormente por outro episódio de exposição indevida da mesma cliente, quando um vídeo de um desentendimento dela com a equipe foi enviado ao seu ex-marido e usado contra ela em processo de separação.
“Os representantes do réu não compreenderam que a condenação anterior tinha por fim não apenas repreendê-los, mas também evitar casos semelhantes”, afirmou a juíza na decisão, ressaltando o dano à honra e ao nome da autora.
O conflito teve início em 2022, quando, durante a festa de sua empresa no bar, a mulher teve uma discussão com a equipe, que a impediu de prestar socorro a uma colega no banheiro.
O então sócio do estabelecimento gravou o desentendimento e enviou as imagens ao ex-marido da autora, seu amigo, que utilizou o conteúdo na separação judicial. Após o incidente, a consumidora processou o ex-sócio e foi indenizada pela exposição indevida.
No entanto, a situação foi revivida com a entrevista concedida à revista, em que o ex-sócio afirmou que a mulher tinha restrições em outros bares, insinuando uma má conduta sem oferecer provas, o que levou à nova condenação por difamação.
Redação, com informações da Conjur
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