A Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma clínica médica a indenizar uma paciente em R$ 6 mil por danos morais, após a realização de um exame de colposcopia que resultou em queimaduras na região da vagina, vulva e glúteos. A decisão foi proferida em resposta à ação movida pela paciente, que relatou os prejuízos físicos e emocionais causados pelo incidente.
De acordo com a autora, o procedimento ginecológico, realizado em agosto de 2022, foi interrompido quando a médica responsável percebeu que o ácido acético, utilizado durante o exame, havia atingido a parte externa da vagina, causando as queimaduras. A paciente destacou que o produto usado possuía concentração superior à indicada, o que contribuiu para o erro no procedimento.
Além das queimaduras, a autora afirmou que a situação lhe trouxe constrangimentos estéticos e prejuízos à vida sexual, além de dor e incômodos que dificultaram a realização de suas atividades cotidianas por cerca de seis meses.
A clínica ré negou responsabilidade e solicitou a realização de perícia, alegando que não era parte legítima, pois teria iniciado suas atividades somente em julho de 2023, meses após o incidente. No entanto, a juíza rejeitou o pedido de perícia, afirmando que as lesões já haviam sido tratadas, o que tornava o procedimento desnecessário.
Na sentença, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da clínica, destacando a imperícia no manuseio do ácido e o sofrimento físico e psicológico causado à paciente. A clínica foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Redação, com informações do TJ-DFT
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