O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de disponibilidade, por dois anos, a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) devido a faltas funcionais graves em um processo de penhora de imóvel. A decisão foi unânime durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 e determina o afastamento do magistrado, que não poderá exercer suas funções nesse período, mas manterá o cargo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para providências cabíveis.
As irregularidades incluíram a indicação de um ex-advogado pessoal do juiz como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, destinado a quitar dívidas trabalhistas de apenas R$ 52 mil. A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, destacou a falta de transparência e o descumprimento de normas estabelecidas pelo próprio juiz, como a exigência de ampla publicidade da venda e o respeito ao valor do imóvel.
Inicialmente, o TRT-2 havia aplicado ao juiz a pena de censura, considerada branda diante da gravidade dos fatos. No entanto, o CNJ entendeu que a sanção não era proporcional às ações do magistrado e optou pelo afastamento temporário.
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