O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 303/19, que regula a gestão de precatórios no Poder Judiciário. As alterações buscam alinhar a norma às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e trazer mais segurança jurídica aos envolvidos no processo.
Uma das principais mudanças trata da tributação sobre honorários advocatícios destacados, aqueles pagos diretamente ao advogado. A nova resolução determina a apuração das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes sobre esses valores, enquanto os honorários contratuais permanecem sob responsabilidade tributária do credor.
Outro ajuste relevante refere-se à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. Esses precatórios agora seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril. Os apresentados após essa data serão pagos no exercício seguinte.
A resolução também foi revisada para se alinhar aos entendimentos do STF sobre as Emendas Constitucionais 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para despesas com precatórios até 2027. Normas consideradas inconstitucionais foram revogadas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, as alterações eliminam incertezas sobre a incidência de tributos nos honorários destacados, valores que correspondem à parte do cliente e à quantia devida ao advogado em decorrência de decisões judiciais favoráveis. Ele destacou que as mudanças promovem avanços na eficiência e transparência da gestão de precatórios.
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