O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30), uma resolução que proíbe a apresentação de novas reclamações trabalhistas quando o acordo entre empregador e empregado, referente à rescisão de contrato, for homologado pela Justiça do Trabalho. A medida, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prevê que a homologação judicial garantirá quitação final do contrato, sem possibilidade de recurso, desde que os direitos do trabalhador, como assistência jurídica e sindical, tenham sido respeitados.
Dados do CNJ mostram que há atualmente 5 milhões de processos trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho, e a nova regra busca reduzir esse volume. A resolução, que terá validade inicial de seis meses, será aplicada apenas a acordos com valor superior a 60 salários mínimos (cerca de R$ 56 mil), permitindo avaliar o impacto na redução do número de processos.
No entanto, a resolução prevê exceções para a quitação final, como nos casos em que o trabalhador desenvolva sequelas ou doenças ocupacionais não identificadas no momento da homologação. A formulação da medida envolveu consultas a sindicatos, setores empresariais, juízes do Trabalho, o Ministério Público e o governo federal.
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