O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a dispensa da renovação anual do laudo médico para servidores, servidoras, magistrados e magistradas que tenham deficiência permanente ou filhos nessa condição.
A medida, tomada durante a 11ª Sessão Virtual de 2024, altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que estabelece condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave no Judiciário.
A mudança foi defendida pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou a importância de não submeter essas pessoas à renovação periódica de laudos em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível. Segundo ele, a exigência de renovação periódica em tais casos é prejudicial e desnecessária.
Com a nova decisão, o artigo 4º da Resolução n. 343/2020 foi modificado para garantir que laudos médicos atestando deficiência permanente tenham validade por prazo indeterminado para magistrados e servidores. Já no caso de filhos ou dependentes legais, o laudo deve ser renovado a cada cinco anos, conforme a avaliação da perícia técnica ou equipe multidisciplinar.
Essa medida reforça a proteção e os direitos das pessoas com deficiência, assegurando que não enfrentem burocracias desnecessárias para acessar os benefícios garantidos pela ordem jurídica.
Redação, com informações do TJ-SC
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