O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo que define as diretrizes para a nomeação de advogadas e advogados dativos pelos tribunais brasileiros. A medida, voltada para comarcas onde não há atuação da Defensoria Pública, busca assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório para pessoas que não podem pagar por assistência jurídica.
Conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 376/2021, que determina o uso obrigatório da flexão de gênero em designações profissionais, o termo “advogados dativos” substitui “defensores” em documentos oficiais.
Relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, o novo normativo atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir transparência e controle na escolha dos advogados dativos, com a publicação regular dos profissionais nomeados e dos gastos com seus honorários.
Coutinho destacou que o modelo de advocacia dativa é necessário devido à precariedade da Defensoria Pública, que mesmo após 34 anos de sua criação na Constituição de 1988, ainda não tem cobertura plena em todo o país. A Defensoria Pública, no entanto, segue sendo valorizada pelo CNJ como um pilar da democracia e dos direitos humanos.
Os tribunais brasileiros terão 90 dias para regulamentar o funcionamento do cadastro de advogados dativos, definindo critérios como impessoalidade, especialização e alternância nas nomeações. Eles também poderão firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aproveitar cadastros já existentes.
A nomeação de advogados dativos será exclusiva dos magistrados, sendo proibida se o profissional for parente do juiz responsável pelo processo. Os honorários serão definidos pelos tribunais, levando em consideração fatores como a complexidade do caso e o nível de especialização do advogado.
A nova regulamentação visa garantir que, mesmo nas regiões mais carentes, cidadãos tenham acesso à defesa legal, reforçando os princípios de justiça e equidade no Brasil.
Redação, com informações do CNJ
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