O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o dia 29 de novembro de 2024 como o prazo final para que os tribunais estaduais solicitem prorrogações relacionadas à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A decisão foi aprovada por unanimidade em uma sessão realizada no dia 20 de agosto de 2024, alterando a Resolução CNJ n. 487/2023. Essa extensão de prazo visa auxiliar os estados que ainda enfrentam desafios para cumprir plenamente os requisitos dessa política, permitindo que planejem e executem as ações necessárias para sua implementação.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ, estabelece diretrizes para a reabilitação e reintegração social de pessoas com transtornos mentais que estão sob medidas de segurança, internadas em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, ou em instituições semelhantes. A política também prevê a revisão dos processos judiciais dessas pessoas e a interdição de estabelecimentos que não atendem aos padrões estabelecidos.
Os tribunais que precisarem solicitar prorrogações devem apresentar uma fundamentação detalhada, explicando a necessidade do prazo adicional, descrevendo as ações pendentes e fornecendo um cronograma para a implementação das etapas restantes. A intenção é garantir que os estados e municípios, em colaboração com o Poder Judiciário, superem os desafios relacionados a recursos e fluxos, e possam redirecionar o cuidado em saúde mental desde a audiência de custódia até a alta planejada e a reabilitação psicossocial dos pacientes.
O conselheiro José Rotondano, relator da proposta, enfatizou que a política demanda uma significativa articulação institucional, e que as dificuldades orçamentárias e estruturais em algumas regiões justificam a necessidade de prorrogação. Ele destacou que essa extensão é uma oportunidade valiosa para que os estados se ajustem e implementem as mudanças necessárias para garantir que o atendimento às pessoas com transtornos mentais esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
A decisão do CNJ está em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à decisão do ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, que reconhece a importância de flexibilizar os prazos para assegurar a plena implementação da política em todas as regiões do país. O STF reforçou que, embora os prazos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 487/2023 possam ser prorrogados em casos de comprovada necessidade, essa análise cabe ao próprio CNJ, em diálogo com os entes federados.
O painel de dados do CNJ revela que, até o momento, três unidades da federação interditaram totalmente seus hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, enquanto 15 realizaram interdições parciais. Além disso, 22 equipes de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas já estão em operação em 16 estados. Essas ações refletem o avanço gradual na implementação da política em todo o país, mas também evidenciam a necessidade de ajustes para que todas as unidades federativas alcancem os objetivos estabelecidos pelo CNJ.
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